A CVRS
1. INTRODUÇÃO
1.1. COMISSÕES DA VERDADE NO MUNDO (1974 a 2011)
- 44 comissões instaladas; todas as regiões do globo; países de diferentes situações sociais
- 35 no século 21; peculiaridades: reinstalações em 4 países
- Traço comum: criadas após período de conflitos, violência em massa ou violação sistemática de direitos humanos
- “Comissão de Reconciliação e Verdade” da África do Sul (1974): logo após revogação do regime de segregação, feridas abertas, fragilidade institucional. Estabeleceu MODELO de Justiça Restaurativa: voz das vítimas, transparência, compromisso com a verdade, trabalho de equipe, sensibilização pública, relação de proximidade com a sociedade; coragem para enfrentar o passado, perdão seletivo “umbu tu”: construção da paz sustentável com fortalecimento da democracia.
- AMÉRICA LATINA: 15 comissões
- BRASIL: “Comissão Nacional da Verdade” (2011); 30 anos após transição democrática, condições de estabilidade. Adota modelo sul africano sem o perdão seletivo.
- ABRASCO – CEBES: reconhecimento da existência de profissionais violados. Muitos sem identificação e reparação
- Necessidade e propósito (direito e dever) de contribuir para restauração desta verdade que conduza à reparação dos atos de violação e suas consequências (vida, saúde, trabalho) para os sujeitos e para o país
1.2. A COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE DO BRASIL (CNV)
- Lei 12598 DE 18/11/2011: examinar e esclarecer as violações de direitos humanos praticadas pelos agentes do estado (1946-1988)
- Resolução 4 de 17/09/2012: abertura - comissões locais
- Relatório: “Balanço de Atividades”
- 13 grupos de trabalho e 18 termos de cooperações técnicas
- 268 depoimentos (pesquisa oral)
- 16milhões de páginas (pesquisa documental: vários arquivos levantados em vários níveis do estado e outras instituições)
- Gestão da informação e conhecimento em desenvolvimento: dados das pesquisas, atividades dos Grupos de Trabalho, potencial rede de parceiros
- Relações institucionais em andamento: reuniões periódicas, reuniões ampliadas de intercâmbio, audiências públicas
2. A COMISSÃO DA VERDADE DA REFORMA SANITÁRIA (CVRS)
2.1. OBJETIVOS
OBJETIVO GERAL
Investigar as violações de direitos humanos praticados por agentes do estado (1964 – 1985) contra trabalhadores da saúde (1) de modo a compartilhar as informações e conhecimentos produzidos com outras entidades e instituições que partilhem dos mesmos objetivos e princípios e com a sociedade brasileira, em geral, de modo a contribuir para um projeto de sociedade democrática e justa
(1) Entende-se por trabalhadores(as) da saúde os técnicos, pesquisadores, docentes, administradores e auxiliares que realizem atualmente ou tenham realizado atividades profissionais em qualquer tipo de instituição de saúde, a saber: prestadoras de serviço à saúde propriamente dito, produtoras de conhecimento técnico e científico, de docência e ensino nas áreas de saúde, bem como, os estudantes destas áreas no período considerado
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Identificação e características dos trabalhadores de saúde violados pelos agentes repressivos
- Identificação e características dos processos de violação
- Produção do esclarecimento sobre os processos de violação com apuração de responsabilidades
- Identificação e características dos trabalhadores de saúde que atuaram nos processos de violação dos direitos dos cidadãos, bem como sua função/papel no aparelho repressivo
- Construção e operação do “Sistema de Informação e Comunicação” da CVRS
- Desenvolvimento de “Observatório Repressão Trabalho Saúde”
- Participação coletiva na produção de conhecimentos e ações que resultem na formação de um grupo ativo e reflexivo sobre as condições e necessidades para formulação de um projeto democrático para a sociedade
2.2. PRINCÍPIOS
- Procura da verdade e a coragem de enfrentar o passado
- Postura democrática e a transparência
- Solidariedade
- Escuta e valorização da voz dos(as) violados(as)
- Rigor no tratamento das informações
- Princípios da ética da pesquisa e do direito